O Salic agora volta o foco para o emprego da tecnologia, visando melhorar o desempenho e o diálogo da cultura com a sociedade.
por Caio Brandão | Repórter
Depois de anos de luta e angústia, o panorama cultural brasileiro recebeu um grande incentivo. Após a assinatura da Instrução Normativa, por parte da Ministra da Cultura Margareth Menezes, foram revogadas várias regras impostas pelo governo anterior. A IN, desenvolvida a partir do Decreto de Fomento Cultural (11.453/2023), desmanchou uma série de entraves ao incentivo fiscal para a cultura.
Sendo assim, a medida concederá rapidez e transparência às tramitações legais que permeiam o desenvolvimento da cultura por meio de incentivos. Portanto, estão estabelecidos os modelos de processos como apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, além de muitas outras etapas que constituem tal procedimento.
Somado a isso, ainda existe o protagonismo da tecnologia nessa nova fase do incentivo à cultura. Tal medida não se refere apenas à fluidez burocrática, mas também configura maior adaptabilidade em face das constantes inovações que florescem no âmbito cultural.
Além disso, a modernização desses procedimentos permite um diálogo orgânico com a sociedade, oferecendo agilidade na contemplação de demandas que possam surgir. Também facilita ainda o monitoramento de projetos por parte de quem efetivamente os cria, aumentando a eficácia nas produções.
Ampliações e aplicações na cultura
Tendo como objetivo a descentralização de recursos, o MinC agirá em conjunto com as maiores empresas financiadoras e estatais na aplicação de verbas. Sendo assim, serão formados movimentos destinados à regiões menos favorecidas, implementando cotas e ações afirmativas.
Houve também a ampliação das manifestações culturais contempladas no Salic. Agora, além de formas estabelecidas de arte como música, audiovisual e artes cênicas, também serão aceitos projetos de Arte Religiosa, Cultura Afro-brasileira e Cultura Urbana.
Ações afirmativas também serão uma condição para que projetos sejam aprovados. Assim, iniciativas que receberem o incentivo da Lei Rouanet, e que cobram ingressos, devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas. Para tal, podem ser desenvolvidas bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas, entre outros.
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